Comissão Especial
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). - PL436104 Apresentação A importância da Internet para a sociedade é reconhecida mundialmente. No Brasil, cresce a quantidade de estabelecimentos que oferecem ao público acesso a computadores conectados à Internet. Essa realidade impõe ao Legislativo o dever de regulamentar essa atividade, de modo a promover o acesso dos cidadãos ao mundo digital, assim como proteger e tranquilizar as famílias, cujas crianças e adolescentes frequentem esses locais.Sabedora de sua responsabilidade, a Câmara dos Deputados instalou, no dia 3 de fevereiro de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, (e apensados), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o funcionamento dos Centros de Inclusão Digital - CID's (lan-house, telecentros, cybercafes e similares), que permitam o acesso do público infanto-juvenil.O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) - Presidente eleito - designou como relator o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ).As reuniões da Comissão serão transmitidas ao vivo pela Internet e ocorrerão, preferencialmente, às terças-feiras, a partir das 14h.Contatos:Email: lanhouse@camara.gov.brFone: (61) 3216-6287 http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pl436104/
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